Conduzir um carro sem algum equipamento obrigatório ou com algum deles inoperante, é infração grave, passível de multa e retenção do veículo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ,em seu artigo 230.
O limpador e lavador de para-brisas (esguicho) está previsto como item obrigatório, conforme artigo abaixo:
"Art. 1º. Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
I – nos veículos automotores e ônibus elétricos:
1) para-choques, dianteiro e traseiro;
2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;
3) espelhos retrovisores, interno e externo;
4) limpador de para-brisa;
5) lavador de para-brisa;"
Sendo assim, a multa por falta de água no lavador ou limpador de para-brisa custa R$ 195,23. A penalidade administrativa adotada para a infração, retenção do veículo, pode ser realizada para regularização da situação do automóvel. Vale lembrar que ter as palhetas do limpador ressecadas, também é passível de multa, pois sua ineficácia compromete a visão do condutor durante a chuva.
É importante lembrar de adicionar algum aditivo detergente ao seu esguicho, pois apenas a água pode não ser capaz de remover sujidades mais pesadas que venham a atingir o para-brisas. Para isso, recomendamos o uso do Limpador Multiuso da Pro Luster. Basta adicionar 50ml no reservatório e você não ficará na mão caso precise remover aquele barro lançado pelo caminhão da frente, ou as fezes de pássaros ao estacionar na sombra.
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